Roberto de Lucena defende que Terrorismo deve ser causa de expulsão de estrangeiro do Brasil

 
 
Da redação (Justiça Em Foco) por Mário Benisti.

O Brasil continua sendo um dos países mais receptivos do mundo aos estrangeiros, sejam aos visitantes, turistas ou aos imigrantes que buscam algum tipo de asilo ou residência permanente. Não há um controle rigoroso de antecedentes criminais e, frequentemente, não há verificação adequada de vistos, passaportes etc.

Nesse sentido, embora a Constituição Federal de 1988 tenha 250 artigos e uma infinidade de incisos e parágrafos – isso sem considerar o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) –, só há duas menções ao termo “terrorismo” em toda a extensão da Magna Carta: no art. 4º, inciso VII é manifestado o “repúdio ao terrorismo”, já no art. 5º, inciso XLIII o terrorismo é tipificado como um crime hediondo. 

Apesar disso, é sabido que o terrorismo é uma ameaça real que paira sobre os cinco continentes do planeta e sobre suas populações. Após o atentado de 11 de setembro de 2001, que demoliu as “torres gêmeas” em Nova York, o mundo inteiro começou a perceber que o terrorismo representava uma guerra sem fronteiras, com inimigos invisíveis. 

Qualquer evento de grandes proporções ou cidades extremamente turísticas viraram alvos em potencial. Entre 2010 e 2011, o Brasil foi confirmado como sede da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas em 2016. A FIFA e o Comitê Olímpico Internacional observaram que o Brasil não tinha dispositivos legais que impedissem a entrada de estrangeiros, fato que facilitaria possíveis ações terroristas por ocasião das competições.

Infelizmente ao longo da história, o Brasil manteve uma legislação frívola de proteção aos grandes criminosos estrangeiros, negando suas extradições. Como o exemplo do italiano Cesare Battisti que, em 2010, recebeu a concessão de asilo político do ex-presidente Lula. Agora, ambos são criminosos, Battisti está foragido da justiça brasileira e deverá ser extraditado para a Itália. Enquanto Lula está na carceragem da Polícia Federal, condenado a 12 anos de prisão, em 2ª instância, por corrupção e lavagem de dinheiro. 

A existência da Lei 6.815/80 que criou o Estatuto do Estrangeiro, logo após a Anistia de 1979, foi a opção encontrada pelo parlamento para alterar e inserir novos dispositivos antiterroristas compatíveis com a realidade do século XXI. Em 2011, o Projeto de Lei 2443/2011, de autoria do Deputado Federal Roberto de Lucena (Podemos-SP), começou a tramitar na Câmara dos Deputados. O projeto previa uma identificação dos imigrantes, e a checagem dos vistos concedidos para turistas e trabalhadores temporários, além de estabelecer que estrangeiros condenados por terrorismo fossem expulsos do Brasil.

Esse projeto, em dezembro do ano passado (2018), foi aprovado no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Contudo, para que todas as alterações propostas virem lei, o projeto deve passar pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda pela apreciação do Senado Federal. 

Na modificação defendida pelo deputado federal Roberto de Lucena, será incluído um artigo na Lei de Migração (nº 13.445, de 2017) que irá determinar uma nova causa de expulsão além das elencadas na nova Lei do Estrangeiro (nº 13.260, de 16 de março de 2016). Dessa forma, o controle será feito pela expulsão de migrantes ou visitantes que praticarem ato de terrorismo ou que praticarem qualquer conduta tipificada na Nova Lei do Estrangeiro.

Antes dessas duas leis, os países dependiam de um acordo simbólico de colaboração mútua. Foi por meio de um acordo bilateral que, em 1972, o Brasil extraditou, Tommaso Buscetta, um dos maiores líderes da máfia italiana, que tinha ramificações nos Estados Unidos, México e Brasil. A extradição aconteceu a pedido do juiz Giovanni Falcone, que desmantelou a organização criminosa na famosa “Operação Mãos Limpas”, inspiração de Sérgio Moro e da Operação Lava Jato.

Provavelmente este conjunto de novas regras defendidas por Roberto de Lucena, facilite o trabalho do atual Ministro da Justiça, Sérgio Moro, que pretende enviar ao Congresso um pacote de medidas contra o crime organizado. A ideia de Moro é combater o mal pela raiz, ou seja, encontrar o caminho do dinheiro. Isso só é feito por meio dos serviços de inteligência, não há como desmantelar essas quadrilhas sem legislações que blindem os policiais e que promovam ações coordenadas com todas as forças de segurança, incluindo o controle das fronteiras e a entrada de imigrantes com alguma associação com o terrorismo.

Nesse contexto, o atual Governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel irá propor ao Congresso uma lei que considere o traficante como “narcoterrorista”. Nesse panorama, há um claro alinhamento entre as ideias defendidas por Witzel, Lucena e por Moro.Certamente, essas posições terão também a aprovação do presidente Jair Bolsonaro. 

Dessa forma, é possível uma reunião entre a equipe do Ministro da Justiça, governadores e parlamentares dispostos a combater o terrorismo, como Roberto de Lucena e Wilson Witzel, para resolver a situação de caos na qual o Brasil está mergulhado, especialmente os estados do Rio de Janeiro e, mais recentemente, do Ceará. Não faz muito tempo que o Rio Grande do Norte passou por essa situação, além da onda de ataques às cidades do interior – e capitais – em busca do dinheiro das agências bancárias que são explodidas por terroristas com armas de guerra.

Desse encontro, pode surgir um projeto de lei que tenha força suficiente para ser aprovado em pouquíssimos dias no Congresso Nacional, quando o recesso parlamentar acabar no início de fevereiro. O fato é que a Segurança Pública deve ser um ponto chave desse novo governo e que o terrorismo, controle de fronteiras e maior rigor na entrada de migrantes deve ser uma virada na política tradicional brasileira do “vem quem quer”.