Relatório prevê corte de verba federal para município sem órgão de mobilidade urbana

 
 
Ag. Câmara| redacao@jornalnordeste.com.br | (Diogo Moreira/A2 Fotografia)

O relatório do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) ao Projeto de Lei 4881/12, em análise na Comissão Especial sobre a Política de Mobilidade Urbana, condiciona o repasse de verbas federais na área à existência de órgão para cuidar de mobilidade urbana.

Pelo texto, estados e municípios em uma mesma região metropolitana terão até dois anos depois de a proposta virar lei para instituir a autoridade metropolitana. A entidade, que deverá ser criada por lei estadual, será responsável pelo planejamento e execução dos serviços de transporte metropolitano. Quem não criar o órgão no prazo deixará de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana.

A ideia, segundo Poit, é forçar os municípios a terem um planejamento mais estruturado para os diversos modais de transporte. “Não se trata de punição a quem não exerce a gestão integrada e compartilhada, mas um empurrão para vencer a inércia e superar eventuais dificuldades”, afirmou. De acordo com o relator, a intenção é planejar para todos os modais poderem conviver harmoniosamente, já que “pouquíssimas cidades” apresentam o plano de mobilidade urbana.

Esse tipo de obrigação já existe na Lei de Mobilidade (Lei 12.587/12) com relação a elaboração de planos de mobilidade urbana. Houve aumento de 80% nos municípios que declararam ter elaborado os planos de mobilidade urbana de 2015, quando a exigência entrou em vigor, até outubro de 2019, segundo a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana.

Poit apresentou substitutivo ao projeto original, que busca criar a Lei de Mobilidade na Metrópole, para resolver problemas de ordenamento territorial e gestão de serviços públicos. Em 2016, a proposta chegou a ser aprovada pela Comissão de Viação e Transportes. Em março deste ano a Mesa Diretora da Câmara determinou a criação de uma comissão especial para analisar o texto.

O substitutivo propõe alterações no Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/15) e na Lei de Mobilidade ao invés de um novo marco legal do tema. “Não há que se instituir um novo diploma legal para tratar da política metropolitana de mobilidade que contemple dispositivos dessas duas normas vigentes.”

Fundo de transporte
Poit rejeitou a criação do Fundo Metropolitano do Transporte Público, como previa o texto original. Para ele, a previsão legal de fundos é “inócua”, pois eles, na prática, não garantem a aplicação dos recursos na finalidade para a qual foram criados. A proposta sugere a promoção de parcerias público-privadas para gerir a o sistema de transporte e mobilidade urbana, como alternativa ao fundo.

De acordo com o presidente da comissão, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), a proposta poderá receber emendas e a votação deve acontecer em 20 de novembro. “Essa lei vai ajudar todo município, toda cidade a começar a caminhar e ter uma estrutura e uma ajuda do governo federal”, defendeu.

Bicicletas e patinetes
A proposta prevê a regulamentação de bicicletas e patinetes elétricos, sem necessidade de habilitação. O texto permite a circulação de patinetes e bicicletas em calçadas e ruas, quando não houver infraestrutura viária específica para eles. A proposta também estabelece que a legislação local defina velocidade máxima de locomoção, locais de estacionamento e desobriga a empresa a disponibilizar equipamentos de segurança, como capacetes.

O substitutivo também regulamenta o transporte coletivo por aplicativo, em que diferentes passageiros compartilham parte de um trajeto feito por motorista de aplicativo. Esse tipo de transporte deverá acontecer somente em linhas e itinerários não atendidos por ônibus ou trens metropolitanos.