Projetos sobre isenção de ICMS na venda de motos começam a tramitar na AL

 
 
Agência de Notícias da Assembleia Legislativa

Sete projetos de parlamentares, sendo cinco de lei e dois de indicação, começaram a tramitar, nesta terça-feira (22/10), na abertura dos trabalhos da sessão plenária da Assembleia Legislativa.


O deputado Moisés Braz (PT) é autor dos projetos de lei 584/19 e 585/19, que tratam da isenção da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas internas e interestaduais de motocicletas novas com potência igual ou inferior a 160 cilindradas.  As duas matérias se direcionam, respectivamente, a compra por agricultores familiares e agentes de saúde e de endemias.
De autoria do deputado Carlos Felipe (PCdoB), o projeto de lei 581/19 torna obrigatório o registro de violência contra a pessoa idosa no prontuário de atendimento médico.

O projeto de lei 582/19, de autoria do deputado Tony Brito (Pros), trata da exibição de percentuais de diferença de  preços de combustíveis (etanol e gasolina), em revenda e comércio varejista de combustível automotivo.

Já o 583/19, da deputada Patrícia Aguiar (PSD), denomina de Leandro Lopes de Sousa a escola de ensino médio localizada no distrito de Barra, no município de Aiuaba.

Os projetos de indicação 409/19 e 410/19 são de autoria do deputado Tony Brito (Pros). Ambos sugerem a instalação de câmeras de segurança com leitor de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR, na sigla em inglês) em estacionamentos, shopping centers e supermercados, e em postos de revenda de combustíveis. As matérias propõem  ainda que as imagens captadas sejam integradas ao sistema de  monitoramento de segurança pública.

Depois da leitura no Plenário, as matérias seguem para análise da Procuradoria da AL. Em seguida, para as comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em Plenário. No caso de projetos de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar as propostas em forma de mensagem para apreciação da Casa.