Flora Izabel quer disponibilizar de graça o aplicativo Menor Preço

 
 
Durvalino Leal - Edição: Katya D'Angelles

Um indicativo de projeto de lei, de autoria da deputada Flora Izabel (PT) e em tramitação na Assembleia Legislativa desde a terça-feira passada (5), dispõe sobre a criação e disponibilização gratuita do aplicativo “Menor Preço”, vinculada ao programa Nota Piauiense.

O projeto consiste em informar aos consumidores os menores preços praticados no mercado local, relativamente à venda direta de mercadorias ao comprador final, estimulando a livre concorrência e oferecendo a chance de uma melhor decisão de compra. A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça para receber o parecer.
“Com a lei, economizar será muito mais fácil para o consumidor, que bastará apenas informar dados sobre o produto como marca ou código de barras.

O aplicativo vai utilizar a cidade do Piauí onde reside o consumidor para encontrar os menores preços nos estabelecimentos mais próximos, disponibilizando a relação de preços onde eles foram praticados e por qual comerciante”, explica.

Flora acrescenta que os consumidores também poderão utilizar o aplicativo para compartilhar informações nas redes sociais sobre produtos mais baratos, com as compras ficando mais fáceis, caso essa aquisição dos produtos seja sistemática. Para isso, bastará apenas salvar uma lista e procurar as mercadorias ao mesmo tempo. As cotações dos produtos serão atualizadas semanalmente pelos estabelecimentos varejistas de todo o Piauí com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas todos os dias.

O aplicativo também será um aliado dos gestores públicos para garantir preços mais vantajosos na definição das listas de compras, impedindo, por exemplo, a cobrança de sobretaxas nos processos licitatórios. “Com essa exigência, os fornecedores de produtos não poderão elevar os preços para o setor público, como, por exemplo, o leite em pó, que  tem um preço para o consumidor e outro para o Governo do Estado ou prefeitura”, cita.

O aplicativo usará as informações disponibilizadas por meio do banco de dados da Secretaria de Estado da Fazenda, oriundas das notas fiscais eletrônicas e as notas fiscais eletrônicas ao consumidor. A responsabilidade da criação e disponibilização do “Menor Preço” ficará a cargo da Agência de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Fazenda, uma vez que ele também ser usado pelo poder público para definir preços em licitações, gerando economia ao erário.