Direitos garantidos na volta às aulas

 
 
Fonte: Assembleia Legislativa do Pernambuco

Janeiro é mês de matrícula escolar. Algumas leis estaduais aprovadas pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nos últimos anos orientam como esse procedimento deve se dar nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado. As regras buscam impedir que sejam feitas exigências abusivas aos estudantes, bem como assegurar atendimento diferenciado a alunos que apresentem necessidades especiais.

O Código Estadual de Defesa do Consumidor, em vigor desde 2019, reserva os artigos 120 a 127 ao tema. A norma veda, por exemplo, a cobrança de taxa de emissão de primeira via de documentação curricular, o que compreende certificados, históricos, certidões e declarações acadêmicas, documentação de transferência ou de conclusão de curso, além de expedição de diploma.

Outra dúvida de muitos pais refere-se à lista de materiais escolares. O Código proíbe a indicação taxativa de marca ou de fabricante específicos para os itens a serem entregues pelo aluno, com exceção de livros e apostilas. Veda, ainda, a cobrança de qualquer taxa pela aquisição de utensílios de uso coletivo, bem como a inclusão de itens de limpeza, higiene ou expediente na relação.

Além disso, a listagem deverá ser divulgada durante o período de matrícula e vir acompanhada de cronograma semestral básico de utilização dos produtos. Desse modo, o consumidor poderá optar pela compra integral no início do ano letivo ou fazê-la ao longo do semestre, conforme as datas preestabelecidas pela instituição. Como alternativa, a escola ainda poderá oferecer a opção de pagamento de taxa de material didático-escolar.

O descumprimento dessas regras sujeita a entidade infratora ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 600 a R$ 50 mil.

 
Prioridades

A legislação estadual assegura direitos especiais a alunos cuja mãe ou responsável possua dependente com microcefalia ou alguma doença rara. Nesses casos, o estudante terá prioridade nas vagas oferecidas por unidades de ensino de tempo integral da rede pública, com exceção das que exigem prova para ingresso. As doenças raras são aquelas diagnosticadas com características degenerativas, proliferativas, crônicas, progressivas e incapacitantes, devidamente reconhecidas em laudo médico.

O dispositivo está previsto na Lei Estadual n° 16.618/2019, proposta pelo deputado William Brigido (PRB). “A necessidade de atenção integral requerida por pessoas com doenças raras ou microcefalia faz com que as mães ou responsáveis por elas não tenham condições de dispensar cuidados a outros membros da família”, justificou o autor do projeto, explicando que a iniciativa busca, ao mesmo tempo, facilitar a vida dos cuidadores e ofertar educação de qualidade a essas crianças.

Alunos com deficiência, mobilidade reduzida ou doenças incapacitantes também têm o direito de se matricular na unidade de ensino da rede pública mais próxima de sua residência. A prerrogativa está prevista na Lei n° 16.200/2017, de iniciativa do ex-deputado Beto Accioly. Já a Lei n° 16.002/2017, apresentada pelo então deputado Ricardo Costa, veda que as instituições particulares cobrem valores adicionais nas matrículas ou mensalidade desses estudantes. A proibição também é prevista na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) desde 2015.

“Essas normas começam a garantir direitos que nos foram negados por muito tempo”, avalia a empreendedora social Daniela Rorato. Ela é mãe de Augusto, 23 anos, diagnosticado com síndrome de West, uma doença rara caracterizada por crises epilépticas frequentes. “Meu filho foi negado por várias escolas no passado e, sem uma legislação como a LBI, não havia proteção às famílias ou punição aos infratores. A educação é um direito fundamental e todos merecem pertencer ao ambiente escolar, que traz autoestima, convívio social e é fundamental para a criação de uma nova cultura inclusiva nas demais crianças”, defende.

Rorato, contudo, acredita que muitas leis ainda “pecam pela falta de amplitude”, uma vez que, ao especificar certos tipos de síndromes, deixam de atender a outros tipos de deficiência. “A legislação contribui para garantir nossos direitos e diminuir a judicialização dos casos. No entanto, é preciso estar atento para não se hierarquizar patologias”, pontua.

Também fazem jus à prioridade de matrícula nas instituições públicas de ensino do Estado pessoas incluídas no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte em Pernambuco (PPCAAM) e no Programa de Assistência a Vítimas, Testemunhas Ameaçadas e Familiares de Vítimas de Crimes no Estado (Provita). O objetivo da Lei n° 16.550/2019, de autoria do ex-deputado Zé Maurício, é garantir o ensino de estudantes que necessitaram mudar de domicílio em virtude de uma situação de risco.

O texto ainda determina que, na hipótese de não haver vaga de imediato, ela deve ser assegurada no semestre seguinte. O descumprimento sujeitará o infrator a sanções administrativas, civis e penais.