Coronavírus: FIESP e CIESP pedem à Justiça suspensão de pagamentos de impostos estaduais para São Paulo

 
 
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O pedido vale para o ICMS relativo aos fatos geradores de março, abril, maio e junho de 2020, incluindo-se o ICMS por substituição tributária, os débitos de ICMS do Simples Nacional e os parcelamentos estaduais

A Fiesp e o Ciesp ingressaram na noite desta segunda-feira (30/3), junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com Mandado Coletivo de Injunção solicitando que o governo estadual suspenda por 180 dias o prazo de recolhimento dos tributos estaduais. 

O pedido vale para o ICMS relativo aos fatos geradores de março, abril, maio e junho de 2020, incluindo-se o ICMS por substituição tributária, os débitos de ICMS do Simples Nacional e os parcelamentos estaduais.

A solicitação estende-se a todas as empresas do Estado e não apenas os sindicatos e as companhias da base industrial paulista representados pela Fiesp e Ciesp, uma vez que toda a economia é afetada pela crise do Coronavírus.

“As empresas estão sofrendo de forma dramática a redução drástica da atividade econômica”, diz o presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf. “Portanto, é fundamental a postergação do recolhimento de impostos neste momento de dificuldades. Desta forma, as empresas podem concentrar todo o seu esforço na tentativa de manter o pagamento de salários dos funcionários e evitar demissões.”

É importante ressaltar que o governo paulista, diante da situação de emergência por conta do Coronavírus, obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) liminar para deixar de pagar as parcelas da dívida estadual com a União que venceriam neste período. É justo que o mesmo se estenda às empresas que, evidentemente, têm menos fôlego financeiro que os governos.

Antes de recorrer à Justiça, a Fiesp havia enviado ofício ao governo do Estado no dia 23/03/2020, solicitando o adiamento do recolhimento dos impostos. Não houve qualquer retorno.

O número do mandado é 1017036-78.2020.8.26.0053.