Central Nacional Unimed e Cooperativa Unimed Goiânia devem arcar com cirurgias ortopédicas de paciente portador de paralisia cerebral

 
 

A Central Nacional Unimed e a Unimed Goiânia deverão arcar com os custos integrais de internação e materiais cirúrgicos necessários para a realização de três cirurgias ortopédicas de um usuário do plano de saúde no Hospital Santa Catarina, localizado em São Paulo (SP). Foi o que decidiu o Juiz Sílvio Jacinto Pereira, da 1ª Vara Cível e Infância e Juventude de Itumbiara (GO), a cerca de 200 km de Goiânia, ao deferir o pedido feito pelo paciente, que teve a solicitação negada, inicialmente, pelo plano. Ele recorreu à Justiça representado pelos advogados  Diêgo Vilela, Ana Cláudia Matos, Ketlen Pierazzo, Ionara Arantes e Vitor Santos, que garantiram o direito ao tratamento médico.

Os advogados explicam que o autor da ação é portador de paralisia cerebral, que acomete de forma intensa seus membros inferiores, prejudicando o desenvolvimento corpóreo, razão pela qual necessita realizar as cirurgias. Ele possui contrato de saúde suplementar com a Unimed Goiânia, de abrangência nacional. Porém, a cobertura das cirurgias foi negada, sob as justificativas de que o serviço a ser prestado foi solicitado por médico não cooperado e sem cobertura contratual para atendimento em hospital de alto custo ou de tabela própria.

Diante disso, ele ingressou com a ação para ter direito aos procedimentos. Os advogados apresentaram laudos e relatórios médicos, demonstrando a necessidade das cirurgias pelo paciente. “A operadora de plano de saúde apresentou comportamento contraditório ao negar os tratamentos cirúrgicos, uma vez que, de início, havia se comprometido a arcar com o pagamento das despesas para tanto”, expôs.

Os argumentos foram reconhecidos pelo magistrado, que considerou os riscos sofridos pelo autor diante da negativa da operadora. “Além do mais, as cláusulas que limitam a cobertura tornam inócuo o serviço contratado e prometido, podendo implicar até mesmo no afastamento do direito a um serviço moderno e de alta qualidade”.

Assim, Sílvio Jacinto Pereira determinou que a Central Nacional Unimed e a Cooperativa Unimed Goiânia disponibilizem, no prazo de cinco dias, a internação no hospital solicitado, além dos materiais cirúrgicos para as cirurgias. “Com amparo no artigo 297 do CPC, para o caso de eventual descumprimento destas determinações, fixo multa diária no valor de R$ 1.000, limitada a 60 dias-multa”, finalizou. (Vinícius Braga)