Vai um crédito aí? Considerações sobre a portabilidade de crédito

vai-um-credito-ai?-consideracoes-sobre-a-portabilidade-de-credito
Vai um crédito aí? Considerações sobre a portabilidade de crédito

Tenho que dar o braço a torcer, apesar de suas inúmeras mazelas, esta terra Brasilis, um país tropical e bonito por natureza, tem também um sem-número de qualidades, nosso sistema bancário é um dos mais robustos do mundo, com tecnologia que deixa a de países desenvolvidos de queixo caído. Mas, como não poderia deixar de ser, este “super sistema” surgiu de uma mazela, a crise bancária do início dos anos 1990, que começou com o confisco, por parte do governo federal e seu “Plano Color”, da poupança dos brasileiros e resultou em grande falta de liquidez no sistema financeiro, levando empresas e bancos à falência.

Nosso sistema apresenta instituições financeiras sólidas, são poucas e boas e, até poucos anos atrás, não havia concorrência, 5 grandes players dominavam quase a totalidade do mercado de crédito nacional, cobrando taxas absurdas e excluindo do sistema aqueles que não se enquadravam nos quesitos mínimos da conceção de crédito.

Para a tristeza dos grandes bancos, mais cedo ou mais tarde a concorrência chega, a Lei nº 12.865/2013 permitiu a criação de Instituições de Pagamento (IPs), abrindo espaço para empresas de tecnologia no setor financeiro.

Em 2019, o Banco Central começou a colocar o tema de “sistema financeiro aberto” no centro do projeto regulatório e, ainda em abril de 2019, há voto do BCB propondo a divulgação de comunicado sobre requisitos fundamentais para implementação do Open Banking no Brasil, sinalizando que o objetivo era criar um ambiente de compartilhamento padronizado e governança comum. No fim do mesmo ano, em dezembro de 2019, o BCB abriu consulta pública com propostas de regulamentação do Open Banking, ou seja: antes mesmo de o Open Finance existir formalmente, o regulador já estava construindo o “trilho” técnico e jurídico para que dados e serviços pudessem circular entre instituições com previsibilidade.

Essa mudança é diretamente relevante para portabilidade de crédito, pois portabilidade depende de informação confiável e rápida sobre o contrato original (saldo, encargos, condições), e o Open Finance foi concebido exatamente para reduzir esse custo de coordenação, padronizando a “linguagem” das instituições.

Em março de 2026 começou a portabilidade de crédito via Open Finance no Brasil, esta promessa de portabilidade digital é, na verdade, a maturação de uma escolha regulatória iniciada em 2019: transformar interoperabilidade e compartilhamento (mediante governança e consentimento) em instrumento de concorrência.

A MP da Liberdade Econômica, por sua vez, representa um verdadeiro Zeitgeist jurídico-institucional que reforçou a liberdade transacional almejada pelo Open Finance, com menos fricção, mais autonomia privada, mais eficiência transacional. Editada em abril de 2019 (MP 881/2019) e convertida na Lei 13.874/2019, a norma institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e se apresenta como agenda de desburocratização e simplificação para atividades econômicas, além de reforçar a lógica de intervenção estatal mais contida e presunção de boa-fé em atos empresariais.

Leia Também:  CLDF recomenda rejeitar projeto sobre BRB

Essa matriz influencia o tema de portabilidade por dois caminhos práticos: (i) consolida a ideia de que processos devem ser desenhados para reduzir custo de transação; e (ii) fortalece a narrativa muito usada por reguladores e mercado, de que inovação e competição devem ser destravadas por desenho institucional, e não contidas por burocracia, ou seja, o Open Finance fornece a infraestrutura e a governança; a Liberdade Econômica fornece o arcabouço jurídico-político de simplificação e eficiência.

O ponto mais interessante é que esses dois movimentos, juntos, criam um efeito colateral inevitável, ao reduzir a as dificuldades operacionais e a assimetria de informação, facilita-se a portabilidade de créditos já tomados, ou seja, o consumidor pode simplesmente trocar o crédito caro por um mais barato.

A Liberdade Econômica não “resolve” o problema de escassez de crédito, ela torna o ambiente mais dinâmico, o que exige mais transparência e informação adequada e o Open Finance acelera a concorrência. Por isso, a portabilidade digital de 2026 é filha direta de 2019 e é a prova de que, quanto mais o sistema se torna fluido, mais o Direito é cobrado a ser preciso no que realmente importa: consentimento, informação e integridade do fluxo.

A portabilidade de crédito sempre existiu como promessa de concorrência em favor do consumidor: se outro banco oferece taxa melhor, o tomador “leva” a dívida e reduz custo financeiro. O que muda agora é o modo como isso acontece. Ao integrar a portabilidade ao Open Finance, o sistema empurra a operação para uma jornada mais fluida, digital e, em tese, mais rápida, aproximando o processo de uma lógica de “troca de fornecedor” típica de serviços digitais. O detalhe que muda tudo é que, quando a troca vira simples, ela deixa de ser apenas um direito exercido pontualmente e passa a ser um mecanismo cotidiano de competição, com efeitos diretos sobre assimetria informacional, indução comercial e riscos de fraude. É o mesmo tipo de deslocamento que aparece em outros fenômenos corporativos, aquilo que parecia “só eficiência” passa a influenciar decisão, comportamento e risco, e por isso exige método, não entusiasmo. Aqui, voltamos a falar de uma “Governança Natural sobre a Inteligência Artificial” de que falamos no último artigo, reforçando a necessidade de uma análise humana e profunda sobre qualquer sugestão e novo crédito disponibilizado.

No plano jurídico, portabilidade não é mera “migração administrativa”, pois trata-se, na prática, de uma substituição contratual mediada por liquidação do saldo devedor, com o nascimento de um novo vínculo financeiro em outra instituição, com encargos, prazo e estrutura próprios. A operação tem aparência simples porque o usuário vê apenas a interface e a promessa de redução de juros, mas o que acontece por trás é a reorganização de obrigações financeiras e informacionais em torno de um novo contrato. Essa diferença entre aparência e substância é onde o risco mora, pois o processo fica mais rápido, mas a boa decisão continua exigindo uma leitura que quase ninguém faz quando está com pressa, endividado ou sendo assediado por oferta.

Leia Também:  Tremembé reabre o debate jurídico-ético sobre limites e ponderação de direitos

Essa novidade chega ao mercado de crédito em um momento particularmente fértil e perigoso. Fértil porque, quando o custo do dinheiro está alto, qualquer mecanismo que reduza fricção e aumente concorrência pode virar válvula de alívio; perigoso porque, nesse mesmo ambiente, o consumidor está mais vulnerável a oferta agressiva e decisão apressada. O fato é que o cenário macroeconômico não está colaborando com ninguém, o Copom manteve a Selic em 15% ao no início de 2026, patamar que encarece captação, eleva spreads e endurece critérios de risco.  Ao mesmo tempo, o endividamento das famílias permaneceu em nível historicamente elevado: a CNC registrou 78,9% de famílias endividadas em dezembro de 2025, e o crédito segue crescendo, o que revela uma economia que continua operando sob pressão.

O retrato corporativo reforça a sensação de turbulência. O Brasil fechou 2025 com 5.680 empresas em recuperação judicial, um recorde histórico e número que não é apenas estatística, mas um sintoma da desconfiança do mercado, dos juros altos e restrição de financiamento empurram empresas para renegociação judicial, e o mercado todo passa a “precificar” risco de maneira mais conservadora. Nesse pano de fundo, a portabilidade via Open Finance não é um detalhe tecnológico; é um instrumento de política concorrencial pura e simples, porque mexe justamente no custo de trocar crédito, e, portanto, no poder de barganha do tomador. Quando trocar fica menos custoso.

É aqui que a concorrência mostra seu lado mais útil: ela não “derrota” a Selic, nem substitui política monetária, mas pode reduzir o que mais machuca o tomador de crédito, as altas taxas. Em mercados com pouca mobilidade, o consumidor paga caro por não ter alternativa prática, já em mercados com portabilidade fluida, o credor precisa competir não só para conquistar, mas para reter. A consequência natural é a compressão gradual de spreads, melhora de condições (prazo, garantias, estrutura de tarifas) e, em alguma medida, o barateamento do crédito para quem tem perfil de risco semelhante. Em um país em que a taxa média de juros para famílias no crédito livre chegou a patamares muito elevados em 2025, mantendo o Brasil no topo das taxas de juros globais, qualquer mecanismo que facilite substituição de dívidas ruins por dívidas melhores tem impacto social e econômico imediato.

Se o Brasil aprendeu, a duras penas, a construir um sistema bancário robusto a partir de crises, talvez esteja aprendendo agora outra lição: robustez sem competição vira conforto para o ofertante e penitência para o tomador.

Sobre Fernando Szarnobay Canutto: Advogado corporativo e professor de Direito Empresarial, com mais de 15 anos de atuação em societário, contratos, M&A e mercado de capitais. Sócio do Godke Advogados, é graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e possui pós graduações pela Fundação Getúlio Vargas SP, IBMEC RJ, CEU Law School e Vanderbilt Law School – Tenessee EUA.

Compartilhe essa Notícia

publicidade