Após ação da DPU na Bahia, idosa tem direito à medicação anticoagulante

 
 
Da Redação com informações da DPU.

Salvador – Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia garantiu a R.P.L.N., 84 anos, o fornecimento do medicamento Rivaroxabana (Xarelto) 20mg. A assistida é portadora de fibrilação atrial crônica e necessita utilizar medicação anticoagulante devido ao risco elevado de evoluir para Acidente Vascular Cerebral (AVC) cardioembólico. O medicamento não é disponibilizado pelo Sistema único de Saúde (SUS) e o pedido de oferta foi negado pela Câmara de Conciliação de Saúde (CCS), órgão de cooperação entre órgãos públicos para promover o atendimento de usuários do SUS no município de Salvador.

Moradora do bairro da Ribeira, na capital, a mulher já fez uso do remédio Marevan (Varfarina), disponibilizado pelo SUS. Entretanto, a assistida teve complicações hemorrágicas, sendo o medicamento contraindicado atualmente. R.P.L.N. é pensionista, recebe R$ 1,8 mil e mora com quatro pessoas. Na família, apenas uma pessoa trabalha. A caixa com 28 comprimidos do Xarelto 20mg custa, em média, R$ 168,89. Por não conseguir arcar com a medicação prescrita por meios próprios, visto que precisa pagar as despesas da casa onde vive, alimentação e outras medicações, a idosa procurou assistência jurídica da DPU.

“O medicamento reivindicado pela assistida não se destina a trazer uma mera comodidade no tratamento médico, mas é a única forma de tratamento apta a lhe reduzir os efeitos maléficos de sua doença”, afirmou a defensora pública federal Fabiane Neri.
Em março de 2019, a juíza da 23ª vara do Juizado Especial Federal da Bahia, Sandra Carvalho, deferiu liminar determinando que o Estado da Bahia fornecesse o Xarelto 20mg a R.P.L.N., na forma e quantidades prescritas no relatório médico, no prazo de 10 dias. Em junho do mesmo ano, a magistrada confirmou os termos da tutela anteriormente concedida e julgou procedente o pedido da DPU, condenando a União e o Estado da Bahia a arcarem com os custos para aquisição.

O Estado da Bahia apresentou recurso contra a decisão, alegando que o medicamento pleiteado não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), ou seja, não faz parte de políticas públicas de atendimento à sociedade. Neri apresentou contrarrazões ao recurso, comprovando que o remédio, com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é essencial ao tratamento da assistida, justificando a sua concessão imediata.

No mês de setembro, a 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado Bahia negou provimento ao recurso e manteve a sentença em favor de R.P.L.N., nos termos da juíza relatora Ana Carolina Fernandes.