Justiça determina que DF inclua gratificação de titulação ao contracheque de servidora

 
 
Da redação (Justiça Em Foco) com TJDFT.

Juíza titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido autoral para determinar a inclusão da GTIT – Gratificação de Titulação ao contracheque da servidora, no percentual de 8%, bem como condenar o Distrito Federal ao pagamento retroativo desse mesmo percentual.

Em análise aos autos, a juíza verificou que a GTIT – Gratificação de Titulação é um benefício previsto no art. 9º da Lei 3.320/2004, devida aos servidores públicos integrantes da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.

No caso em tela, segundo a magistrada, ficou incontroverso o fato de a parte autora, que possui vínculo estatutário com a Secretaria de Estado de Saúde, possuir dois títulos de aprimoramento profissional. Igualmente, incontroverso o fato de que a parte autora apresentou requerimento administrativo pleiteando o recebimento da Gratificação de Titulação, entretanto, seu pedido ainda não foi apreciado.

Sendo assim, a magistrada afirmou que, não se pode inferir do processo qualquer justificativa plausível para que a servidora ainda não esteja recebendo a GTIT – Gratificação de Titulação que lhe é devida, mesmo porque os documentos acostados aos autos deixam evidente seu direito ao recebimento, desde a data de seu requerimento. A morosidade da administração pública em responder seu requerimento administrativo não pode servir de empecilho para que a autora goze do direito que lhe é garantido por lei. Ademais, a julgadora ressaltou que não há controvérsia acerca do percentual, tendo em vista que a autora não pediu pela cumulação dos títulos de natureza idêntica.

Quanto ao valor da condenação, a juíza acolheu a planilha apresentada pelo Distrito Federal, em homenagem à presunção de veracidade das informações prestadas pela administração pública.

Assim, julgou procedente, em parte, o pedido autoral para determinar a inclusão da GTIT – Gratificação de Titulação ao contracheque da servidora, no percentual de 8%, bem como condenar o Distrito Federal ao pagamento retroativo desse mesmo percentual, no valor de R$ 27.122,75, nos termos da planilha apresentada pelo DF, acrescido das parcelas vencidas no trâmite processual.